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Luciana Melo
Comentário ·
há 10 anos
Você já ouviu falar da indenização para contagem do tempo de contribuição?
Ian Varella
·
há 10 anos
Sra. Carmem, se a senhora é celetista, a contagem deste período já deve constar no seu CNIS... sugiro requerê-lo no INSS para confirmar essa informação, pelo CNIS a senhora terá ideia de todo seu período contributivo no INSS. Att.
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Luciana Melo
Comentário ·
há 10 anos
Você já ouviu falar da indenização para contagem do tempo de contribuição?
Ian Varella
·
há 10 anos
Sr. Carlos, sugiro procurar entre seus documentos o número do NIT da época... acompanhei um caso semelhante e, pasme, encontramos no INSS o registro do período datado de início dos anos 80!!!
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Luciana Melo
Comentário ·
há 10 anos
Golpes tributários: A desvinculação das receitas da União e a posição do STF
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 11 anos
Parabéns, Dr., pela brilhante exposição é discussão!! Atuo na área de seguridade social e esta discussão reafirma minha visão sobre a matéria. Parabéns, repetidamente.
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Bruno Barchi Muniz
Comentário ·
há 11 anos
Golpes tributários: A desvinculação das receitas da União e a posição do STF
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 11 anos
Prezado, obrigado pelo comentário.
Sobre as questões levantadas, as minhas impressões:
1) Infelizmente, talvez pelo tamanho detalhamento da nossa Constituição, talvez pelo desinteresse de nossos representantes, talvez pelo oportunismo deles, pelo menos metade das leis criadas podem ser tidas por inconstitucionais. Existem alguns estudos interessantes a esse respeito, mas se colocarmos em média histórica, das discussões de inconstitucionalidade levadas aos tribunais, cerca de 75% resultam em reconhecimento de ofensa à Constituição. Assim, apenas 1/4 das normas seriam constitucionais. Então a inconstitucionalidade não seria uma grande novidade também nesse caso, muito embora a gravidade do tema seja muito especial.
A doutrina do Direito Constitucional informa que o Constituinte Originário, ou seja, aquele que cria novas constituições, não possui limites de criação. O Constituinte Derivado, que está no Congresso, realizando as Emendas Constitucionais, é limitado pela Constituição em vigor. Assim, é possível que eventual Emenda seja, sim, declarada inconstitucional, caso. p. ex., transgrida alguma cláusula pétrea, aquelas que não podem ser alteradas senão por nova constituição originária.
No caso que estamos tratando, não sei se o termo "inconstitucional" seria o mais adequado, mas o fato de existir a DRU legitimaria o não pagamento das contribuições, por ausência da destinação específica que é essencial ao tributo. Esse desenho da "contribuição", enquanto espécie tributária, não está expresso na Constituição, mas os desdobramentos doutrinários sobre o tema já levaram firmemente a essa conclusão. De qualquer modo, a DRU é, sim, uma aberração jurídica.
2) Sobre a CPMF, tenho o mesmo pensamento, ela nasceria inconstitucional, caso aprovada nos moldes que foi divulgado. A esse respeito, sugiro a leitura de outro artigo nosso: http://lbmadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/226984298/recriacao-da-cpmf-um-ornitorrinco-juridicoanos-assombrar .
Espero ter esclarecido.
Att.
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Bruno Barchi Muniz
Comentário ·
há 11 anos
Golpes tributários: A desvinculação das receitas da União e a posição do STF
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 11 anos
Prezado, obrigado pela oportunidade de debate.
A rigor, olhando apenas pelo esquadrinhamento constitucional tributário brasileiro, não, pois a Constituição determina o repasse de verbas para Estados e Municípios oriundos de arrecadação por impostos, não de contribuições.
Por outro lado, em aspecto prático, tem-se que a União apenas realiza aumentos tributários em contribuições, justamente para não ter que repartir esse bolo com Estados e Municípios. Aproveitando-se da DRU, terá mais dinheiro em caixa desviado dessas contribuições que deveriam ter destinação específica.
Espero ter esclarecido.
Att.
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Leonardo TG
Comentário ·
há 10 anos
Quem recebe o auxílio-reclusão?
Leonardo TG
·
há 10 anos
Obrigado pela contribuição Luciana.
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